Controle de Custos Corporativos
Lucro arbitrado: guia completo sobre essa forma de tributação
No Brasil, as empresas podem optar livremente por alguns regimes tributários distintos, como o lucro presumido, Simples Nacional e lucro real. Contudo, há alguns casos na legislação brasileira em que um novo modelo surge para corrigir as falhas no processo de apuração. É o caso do lucro arbitrado, que levanta muitas dúvidas entre os empreendedores pela necessidade de intervenção da Receita Federal.
Cada enquadramento tributário estabelece quais obrigações deverão ser seguidas pelas organizações. No entanto, o que ocorre quando a própria empresa não consegue mapear seus lucros ou não tem todos os documentos necessários para prestar contas das obrigações?
É sobre isso que trataremos neste artigo. A seguir, entenda melhor o que é lucro arbitrado, como fazer o seu cálculo e a diferença em relação aos demais tipos de lucro Saiba também quais as vantagens e desvantagens que ele apresenta, como saber se essa é a melhor opção para a empresa e como adotá-lo. Confira!
O que é lucro arbitrado?
O lucro arbitrado é um dos modelos que servem como base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa modalidade tem como principal objetivo a regularização da contribuição de empresas que tenham sofrido danos, ou cometido fraudes financeiras contra o Fisco (nome geralmente atribuído à Receita Federal Brasileira).
Em termos mais técnicos, o lucro arbitrado é uma forma de apuração da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É importante considerar essa última sigla, já que ela reaparecerá na hora de aplicar a fórmula da tributação.
De modo geral, o lucro arbitrado é uma opção que deve ser adotada por meio de uma orientação do próprio Fisco — contudo, também há aqueles casos nos quais essa modalidade é escolhida pela própria empresa.
Quando uma empresa recebe a notícia, por parte da Receita Federal, de que o lucro será arbitrado, não é preciso se desesperar, ao menos em um primeiro momento. Afinal, muitas hipóteses podem explicar a necessidade de trabalhar com essa modalidade — algumas delas fora do controle dos líderes, como o roubo de documentos e informações contábeis do negócio.
Como funciona?
Diferentemente de opções como o lucro real, o presumido, e o Simples Nacional, o arbitrado não é um modelo tributário tradicional. Afinal, ele só pode ser aplicado em hipóteses descritas na legislação, previamente estabelecidas pelas partes e conforme alguns critérios definidos.
A implementação do lucro arbitrado ocorre por diversos motivos, mas é importante notar que o instrumento só pode ser usado de acordo com hipóteses particulares — isto é, previstas na legislação federal do país. Assim, é vedado o uso indiscriminado: uma empresa não pode simplesmente "escolher" essa modalidade conforme os próprios critérios.
De modo geral, o lucro arbitrado é utilizado quando uma organização não consegue informar os valores exatos do lucro obtido durante o período analisado. Além de fraudes em empresas, esse problema pode ocorrer por conta de extravio de informações, perda de livros contábeis e documentos que facilitem a apuração por parte dos profissionais responsáveis pelo IRPJ.
Quando isso ocorre, o Fisco solicita a utilização do lucro arbitrado. Algumas das situações que geram essa obrigação são as seguintes:
- apresentação de valores indevidos, que não condizem com as especificações apresentadas no momento da escolha por um regime, como o de lucro presumido;
- ausência de escrituração fiscal;
- não apresentação dos livros contábeis;
- demonstrações financeiras elaboradas inadequadamente;
- indícios de fraudes e/ou omissões deliberadas de informações;
- apresentação de escrituração que dificulte a identificação das movimentações financeiras;
- falta de livro-caixa ou livro-razão;
- entre outras.
Por esses exemplos, é possível ver que o arbitramento é geralmente estabelecido pela Receita Federal, por falhas no controle e apresentação de dados contábeis pela empresa. Nesse sentido, uma organização mal feita dos documentos é inadmissível para negócios que querem crescer e atrair clientes — afinal, ser repreendido e punido pelo Fisco não é algo que melhore a reputação do empreendimento.
Contudo, há uma curiosidade interessante na modalidade: a Receita Federal esclarece que a tributação sobre lucro arbitrado não é uma punição. A palavra "arbitrário" pode sugerir algo que não segue as regras ou normas, mas a verdade é que essa é uma opção legítima, utilizada para evitar punições do órgão fiscal federal.
Quando pode ser utilizado?
O lucro arbitrado é utilizado quando há alguma dificuldade para mensurar o desempenho financeiro da empresa — seja por fraudes, por erros, ou por qualquer outra fatalidade. Caso esse trabalho de apuração seja dificultado, essa modalidade é adotada.
Como são os funcionários do Fisco que realizam a apuração, na grande maioria dos casos, essa escolha tributária é feita por eles mesmos. No entanto, nada impede que a própria empresa use o instrumento. Só é preciso ter muito cuidado para entender se ela se enquadra nas situações previstas pelo lucro arbitrado.
Para as empresas, a modalidade de lucro arbitrado só pode ser aplicada em alguma das hipóteses previstas na legislação brasileira. É interessante consultá-las quando a situação da empresa apresentar alguma dificuldade para a definição do lucro.
Desse modo, as regras para lucro arbitrado se aplicam a situações estabelecidas em diferentes legislações, como:
- Lei n.º 8.981/1995 — art. 47 e seguintes/
- Lei n.º 9.064/1995 — arts. 2º, 3º e 5º;
- Lei n.º 9.065/1995 — art. 1º;
- Lei n.º 9.249/1995 — arts. 2º, 3º, 16 e 24;
- Lei n.º 9.430/1996 — arts. 1º, 4º, 27, 48 e 51 a 54;
- Lei n.º 9.779/1999 — art. 22;
- RIR/1999 —arts. 529 à 539.
Portanto, caso a empresa não se enquadre nas situações previstas na citada legislação, a adoção do lucro arbitrado na contabilidade só deverá ser feita pelo próprio Fisco. É preciso que o setor contábil do empreendimento analise esses artigos antes de tomar decisões tributárias mais bruscas.
A seguir, conheceremos algumas situações nas quais o lucro arbitrado pode ser acionado pela empresa.
Perda de documentos
Um exemplo de situação na qual o lucro arbitrado se aplica é quando ocorre a perda, extravio ou impossibilidade de livros fiscais, e arquivos contábeis necessários para a apuração do Imposto de Renda. A empresa pode sofrer com a falha de um colaborador que apague documentos digitais sensíveis por engano, por exemplo.
Também pode ocorrer uma catástrofe, como um incêndio nas instalações físicas da empresa, provocando a perda de documentos físicos e digitais. Outro motivo, mais comum, é a falta de escrituração fiscal pelo contribuinte, sujeita à tributação com base na modalidade de lucro real.
Nesse caso, o contribuinte deixa de cumprir uma das obrigações acessórias relacionadas ao cruzamento de informações de compra e venda, inventário, dados de cartão de crédito, fornecedores, entre outros.
Falta de apresentação dos livros contábeis
Outra hipótese de uso do lucro arbitrado ocorre quando não são apresentados os livros contábeis, especialmente, quando eles são solicitados pelas autoridades federais. Também, quando não são repassadas as demonstrações fiscais, impossibilitando a comprovação do desempenho financeiro exato da empresa naquele período analisado.
Escolha errada de regime
Outro motivo que pode exigir a aplicação do lucro arbitrado é uma escolha errônea de regime tributário. Uma empresa pode optar pela modalidade presumida, por exemplo, mas cumprir as obrigações fiscais associadas ao lucro real. Nesse caso, ela trabalhará com alíquotas, obrigações e documentos inadequados.
Como fazer o cálculo do lucro arbitrado?
Como vimos até aqui, o lucro arbitrado pode ser adotado pela empresa — desde que ela se enquadre nas condições previstas pela legislação. Por isso, é importante entender como fazer o cálculo, na prática.
No começo deste texto, foi mencionada a importância da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL. Nesse caso, ela é calculada com base em uma margem determinada pelas autoridades fiscais. A fórmula é a seguinte:
CSLL = Lucro Arbitrado x Alíquota CSLL
A alíquota é definida conforme o setor em que a empresa atua e com os valores de lucro determinados pela Receita Federal, baseados em critérios legais. Com base nisso, a alíquota da CSLL é aplicada em cima do valor do lucro arbitrado. O resultado final da fórmula será o montante devido da Contribuição que deverá ser paga.
É importante notar que cada um dos regimes tributários (arbitrado, presumido, real, Simples Nacional) fornece diferentes métodos de cálculo para a CSLL. Isso se explica pelo fato de que empresas de diversos segmentos têm capacidades econômicas distintas. Aí, cabe ao Fisco promover uma taxação justa e proporcional.
É por isso que o cálculo só deve ser feito quando a empresa conhece a alíquota e o percentual definido pela Receita. Quando a conta é feita apressadamente, sem base de conhecimento suficiente, a organização tende a chegar a resultados imprecisos. Isso pode atrapalhar o cumprimento do orçamento financeiro e influenciar negativamente seus investimentos e metas.
Critérios relevantes para a realização do cálculo
Além da alíquota, e do percentual arbitrado pelas autoridades, outros fatores influenciam o cálculo final. São eles:
- tamanho da organização — empresas multinacionais, por exemplo, terão uma tributação diferenciada;
- setor em que ela está inserida no mercado;
- volume de operações realizadas, principalmente em termos de transações comerciais;
- histórico de faturamento.
Empresas que trabalhem regularmente com contratos de longo prazo, assim como aquelas com operações concentradas em poucos produtos e serviços, terão mais facilidade de comprovar seus rendimentos. Assim, dificilmente optarão pela modalidade arbitrada.
Do mesmo modo, organizações que atuam com um portfólio muito amplo, podem enfrentar dificuldades para reunir toda a documentação contábil necessária para um determinado período.
Outro ponto que todas as empresas precisam ter em mente é que a Receita Federal pode enviar profissionais para realizar uma fiscalização na organização. Isso pode ser feito a qualquer momento, até mesmo sem aviso prévio.
Caso a Receita constate que a organização está pagando uma quantidade de impostos menor do que deveria, conforme sua atuação e seu porte, algumas punições podem ser estabelecidas.
Exemplo prático de cálculo do lucro arbitrado
Podemos supor que uma empresa, pertencente ao setor de serviços, não consiga comprovar o seu lucro real ou presumido. Nesse caso, resta a opção de cumprir suas obrigações fiscais por meio da modalidade arbitrada. Para isso, os líderes da empresa comunicam essa constatação ao Fisco.
Após analisar a situação, a Receita Federal estabelece que a margem de lucro presumido dessa organização é de 10%. O cálculo é feito com base em estimativas e estudos relacionados a outras companhias que atuam no setor de serviços.
Com essa informação em mãos, a empresa precisará aplicar a margem estabelecida de 10% em cima do faturamento bruto que obteve no período. O resultado encontrado será utilizado como base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Qual a diferença entre lucro arbitrado real e presumido?
Pelos nomes similares e pela complexidade do sistema tributário brasileiro, é comum que esses conceitos sejam confundidos. Em primeiro lugar, é importante entender o que é o lucro real.
Nesse modelo, a base de cálculo do Imposto de Renda sobre lucro arbitrado e da CSLL é realizada a partir do valor exato do ganho gerado pela empresa. Assim, os impostos são pagos sobre os números reais de lucro da empresa em determinado período.
Já no lucro presumido, o cálculo vai se basear em uma margem de lucro previamente determinada pelo governo — e não depois, como na modalidade arbitrada.
A margem do lucro presumido varia entre 1,6% e 32%, dependendo do setor de atividade no qual a empresa se enquadra. Quando a organização não tem os documentos necessários para se enquadrar em qualquer um desses dois modelos, deve utilizar a modalidade arbitrada.
Muitos profissionais evitam em falar de "regime tributário de lucro arbitrado", já que essa modalidade é escolhida em situações especiais — ao contrário dos outros modelos citados nesse tópico. É até mesmo uma forma de garantir que a utilização desse processo não se perpetue nas empresas, uma vez que isso pode trazer riscos financeiros a elas.
Quais as vantagens e desvantagens do lucro arbitrado?
Quando a empresa não tem todos os documentos fiscais exigidos pelo Fisco, o lucro arbitrado se torna o caminho provável. Aí, surgem outras questões: há alguma vantagem em escolher essa opção? E as desvantagens? É importante considerar os prós e os contras.
Benefícios para empresas e contribuintes
Entre as vantagens, podemos citar a simplicidade de todo o processo. Afinal, como o cálculo de imposto sobre lucro arbitrado é realizado pela Receita Federal, a empresa não precisará se preocupar em estabelecer os trâmites de apuração do lucro real — uma operação complexa, mesmo para profissionais da área contábil.
Em alguns casos, o lucro arbitrado pode ser considerado financeiramente vantajoso para a empresa. Exemplo disso é quando a margem utilizada pela Receita se mostra menor do que a realidade da empresa em um determinado período. Isso reduz a carga tributária e proporciona um rendimento mais vantajoso para o negócio.
Já para o contribuinte individual, utilizar o lucro arbitrado é uma maneira de evitar sanções e juros ocasionados pela não apresentação da documentação fiscal ou por conta de registros considerados inadequados.
Nesse sentido, optar pelo lucro arbitrado pode ser considerado uma forma de se regularizar conforme as exigências do Fisco.
Algumas desvantagens
Entre as desvantagens do lucro arbitrado, é possível citar que a margem determinada pela Receita Federal costuma ser superior à do lucro real. Assim, é provável que a carga tributária final seja mais pesada para o negócio.
Outra desvantagem, em alguns casos, é que o percentual de cálculo estabelecido pela Receita Federal pode não corresponder à realidade financeira do setor no qual a organização atua. Desse modo, podem ocorrer distorções nos valores finais de arrecadação e prejuízos sérios, que podem até inviabilizar a continuidade do negócio.
Outro ponto importante para se ter em mente é que o lucro arbitrado é, de modo geral, uma opção temporária. Dessa forma, quando a organização consegue comprovar seus rendimentos reais em um determinado período, utilizar outros regimes tributários garante mais previsibilidade e controle dos impostos pagos.
Para evitar problemas e sanções, é muito importante que a empresa tenha um planejamento tributário integral — de modo a escolher o melhor regime tributário para o negócio, que reduza legalmente o valor pago pelos impostos e, simultaneamente, evite que a organização tenha problemas com o Fisco.
Como saber se o lucro arbitrado é a melhor opção?
O único caso em que o lucro arbitrado pode ser considerado automaticamente vantajoso para a empresa é quando os seus líderes constatam que não conseguirão provar os números exatos relacionados ao lucro ou faturamento. Nesse caso, ele serve como uma maneira de garantir a conformidade fiscal em uma situação excepcional.
Por isso, o lucro arbitrado não pode ser uma modalidade adotada com frequência pelo negócio. Um dos motivos é que a margem definida pela Receita Federal pode acabar sendo maior do que a lucratividade real desse empreendimento. Assim, o negócio enfrentará uma carga maior de impostos.
Caso opte pelo lucro arbitrado, a empresa precisará lidar com despesas e obrigações extras. Embora isso gere um trabalho a mais para o setor contábil — ou para o escritório terceirizado —, é melhor lidar com essa carga adicional de tarefas do que sofrer punições mais rigorosas da Receita Federal brasileira.
Contudo, é preciso enxergar o lucro arbitrado como uma saída legítima para garantir a continuidade do negócio e a conformidade fiscal. Só é preciso cuidar para que essa opção não se torne permanente, o que pode afastar parceiros de negócio e investidores. Falaremos mais sobre esse aspecto mais adiante.
Como adotar o lucro arbitrado?
Caso a empresa decida, ou seja obrigada a optar pela modalidade de lucro arbitrada, é essencial seguir alguns procedimentos essenciais para garantir a completa conformidade fiscal, conforme comentaremos a seguir.
Solicite a autorização e apresente os documentos necessários
A primeira etapa para aderir ao lucro arbitrado é apresentar um pedido formal de autorização à Receita Federal. Essa solicitação deve ser complementada por toda a documentação adequada e outros dados que comprovem a impossibilidade de optar pelos outros regimes tributários.
Não há uma documentação padrão para ser reunida, então, é preciso solicitar informações ao Fisco. Contudo, os balanços patrimoniais e demonstrações de resultados são geralmente incluídos no pedido oficial.
Além disso, é preciso que os líderes da empresa entendam que optar pelo lucro arbitrado é uma medida excepcional. Nesse sentido, essa escolha só é financeiramente sustentável naqueles casos em que não há maneira de optar por outro regime tributário.
Mantenha a organização de todos os documentos e arquivos contábeis
Para evitar problemas com o cálculo e otimizar suas atividades fiscais, é crucial que a empresa mantenha seus documentos fiscais muito bem organizados. Para isso, é preciso ter todos os documentos em um local que facilite a consulta.
No caso de arquivos digitais e comprovantes de transações realizadas, é uma boa ideia contratar um serviço confiável de computação em nuvem para garantir organização, agilidade para encontrá-los e garantir um armazenamento de qualidade.
Cumpra os prazos e siga as obrigações fiscais relacionadas
A adesão ao modelo de lucro arbitrado faz com que a empresa precise lidar com obrigações fiscais extras. Uma delas é o repasse de declarações específicas, outra é o pagamento dos impostos, conforme os novos prazos acordados com a Receita Federal.
Além disso, é preciso ter outras questões em mente: optar pelo lucro arbitrado com frequência pode ter um impacto negativo na imagem da empresa perante o mercado, seus clientes e os órgãos reguladores.
Afinal, os parceiros de negócio podem não gostar da ideia de que a empresa não conseguiu reunir os documentos contábeis necessários para cumprir suas obrigações. Isso pode sinalizar uma fraude ou omissão deliberada de números financeiros que demonstrariam a real situação da organização. Por essa razão, a adoção repetitiva da arbitragem também pode afastar investidores.
Cuide do planejamento tributário
Por fim, é essencial entender que a opção pelo lucro arbitrado não é uma solução viável para problemas fiscais de longo prazo. Para evitar isso, o planejamento tributário deve ser realizado por profissionais da área contábil. Esse cuidado ajuda a garantir a conformidade fiscal, atrair parceiros e investidores e, principalmente, evitar multas e sanções provenientes da Receita Federal.
Nesse sentido, é importante que a empresa faça um planejamento tributário adequado, buscando sempre a orientação de profissionais especializados para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
Ao entender o que é o lucro arbitrado, sua fórmula de cálculo, bem como suas aplicações e características, a sua empresa estará bem preparada para enfrentar determinadas situações que citamos anteriormente. Ou seja, a falta de documentos fiscais, um erro cometido por engano por algum colaborador contábil ou até mesmo fraudes que não haviam sido detectadas pela organização anteriormente.
Para dificultar a ocorrência de fraudes e problemas financeiros do negócio, é importante contar com um softwares de gestão e tecnologias de controle. Em casos de viagens corporativas, por exemplo, as despesas podem ser controladas de ponta a ponta.
Esses cuidados vão garantir que a empresa cumpra suas obrigações financeiras, mesmo naqueles casos em que a adoção do lucro arbitrado é necessária. Como você viu neste artigo, essa modalidade é geralmente utilizada quando há algum problema na demonstração contábil da empresa. Nesse caso, a Receita Federal intervém para ajudar os empreendimentos a regularizar sua situação.
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