Despesas e Viagens

Folga em viagem corporativa: o que diz a lei

SAP Concur Team |

Uma dúvida bastante comum entre gestores que iniciam o investimento no deslocamento de profissionais é: o que a lei diz sobre folga em viagem corporativa?

Cada vez mais as empresas investem em deslocar seus funcionários para reuniões e gerar novas oportunidades. Isso faz do Brasil um dos países com maior movimentação no setor, cujos valores investidos podem alcançar até R$ 30,3 bilhões em 2024, segundo a Global Business Travel Association (GTBA).

Se você também está investindo nisso em seu negócio, é indispensável saber o que a legislação atual diz sobre folga em viagem corporativa. Neste conteúdo, vamos tirar suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

O que é uma viagem corporativa, de fato?

A viagem corporativa se refere aos deslocamentos vinculados ao trabalho que os profissionais realizam, com objetivos que sejam benéficos tanto para o colaborador quanto para sua empresa.

Ou seja, nesse momento, ele está representando seu negócio em alguma ação: fazer cursos, participar de palestras, prospectar novos clientes, realizar aquisições, solucionar problemas, entre outras possibilidades.

Por que é importante acompanhar a legislação sobre viagem corporativa?

Estar por dentro da legislação sobre viagem corporativa permite proporcionar segurança jurídica desse tipo de ação, protegendo as empresas e os colaboradores envolvidos. Além disso, contribui para estruturar políticas internas de viagens corporativas, promovendo maior transparência e reduzindo riscos de erros que gerem prejuízos futuros.

Vale lembrar que as viagens a trabalho estão alcançando patamares recordes a cada ano. Em 2023, o faturamento do setor alcançou R$ 13,5 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira das Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), o maior desde o começo dos registros.

Isso evidencia a importância desse tipo de ação para a expansão das empresas, incluindo participação em feiras, eventos, reuniões e outras atividades estratégicas.

Como funciona a viagem a trabalho?

A viagem a trabalho começa com a organização do deslocamento, baseado em uma necessidade específica (reuniões, negociações, resolução de problemas, entre outras) e deve seguir as políticas internas da empresa sobre o assunto.

Esse documento ajuda a padronizar os processos, por meio de diretrizes sobre:

  • planejamento de deslocamento (deslocamento próprio da empresa ou contratação de terceiros para esse fim);
  • critérios para escolha de transporte, hospedagem e alimentação;
  • definição de como o pagamento será realizado (previamente ou com ressarcimento a partir do envio de notas fiscais), entre outros pontos.

Assim, o planejamento e a execução das viagens corporativas podem variar conforme cada organização. Porém, todas devem seguir as diretrizes da legislação atual.

Mesmo em viagem, o colaborador está à disposição da empresa. Por isso, é preciso prestar atenção às normas relacionadas com descanso semanal, para não sobrecarregá-lo.

Folga em viagem corporativa: quais os direitos do colaborador?

O colaborador tem direito a diversos benefícios quando viaja a trabalho, como ressarcimento de custos durante o deslocamento, reembolso de despesas e adiantamento para cobrir gastos. Além disso, está incluso o direito à folga.

Conforme a lei trabalhista atual, mesmo em outro lugar, o descanso semanal do profissional está resguardado. Então, caso a viagem ultrapasse 7 dias, ele deve ter o dia de folga após o 6º dia de atividade, obrigatoriamente. Não há, contudo, uma previsão legal de limite máximo de dias para duração de uma viagem a trabalho.

O controle de jornada de trabalho deve continuar sendo feito, mesmo com o profissional fora da empresa. Caso o tempo de atividade exceda a sua jornada habitual, será necessário arcar com o valor de horas extras.

Uma forma de manter esse registro durante os deslocamentos e garantir que o profissional terá seu descanso garantido é usando o registro por ponto eletrônico, por meio de aplicativo. Isso reduz consideravelmente os erros no cálculo e no pagamento.

O que a lei diz sobre folga em viagem corporativa?

A legislação, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei nº 5452/43), define os direitos e os deveres dos profissionais, mesmo que estejam em viagem. Isso inclui também o descanso obrigatório.

A lei considera que todo o período no qual o trabalhador está disponível para seu empregador conta como hora de trabalho, inclusive em deslocamentos. Por isso, são estipulados os seguintes limites, conforme as determinações vigentes:

  • jornada máxima de 8 horas diárias;
  • exercício máximo de 44 horas semanais.

Segundo o artigo 67 da CLT, todo empregado tem direito a um dia completo de folga (não podendo ser menos do que 24 horas consecutivas) de descanso semanal, e preferencialmente em um domingo.

Caso a pessoa precise trabalhar em algum momento durante o dia destinado à folga, a empresa precisa compensar esse período (por exemplo, incluindo o tempo no banco de horas) ou pagar em dobro o tempo trabalhado, conforme o artigo 9º.

A lei diz que o repouso pode ocorrer em qualquer lugar. Ou seja, ele não está impedido, por exemplo, de continuar participando de um congresso ou simpósio, desde que seja por interesse próprio, e não à disposição da empresa.

Outro ponto é que os profissionais precisam ter 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Portanto, em muitos casos, compensa oferecer a folga para o profissional após o seu retorno, evitando que ele trabalhe muitas horas seguidas e descumpra a lei.

A sobrecarga durante as viagens corporativas pode prejudicar a saúde mental e física do colaborador, além de aumentar as chances de estresse e fadiga. Diante disso, a legislação é clara nas diretrizes relacionadas com esse tipo de atividade.

Como cumprir a legislação sobre viagem corporativa?

O primeiro passo para cumprir a legislação sobre viagem corporativa é ter uma política bem definida sobre esse tema, que ajude a nortear as ações de todos os envolvidos: tanto os gestores responsáveis pelo controle dos deslocamentos quanto os profissionais.

Outra possibilidade para deixar claros os períodos de descanso e documentar a jornada de trabalho do profissional em deslocamento é estruturar um cronograma. Nele, devem constar os eventos aos quais o colaborador deve comparecer e as atividades que deve realizar.

É interessante definir os horários e a duração. Claro que, muitas vezes, alguns períodos podem se estender. Por exemplo, uma reunião pode durar mais do que o esperado. Nessa situação, o registro do ponto à distância é bem-vindo para documentar os períodos extras trabalhados.

Uma comunicação efetiva entre empregador e empregado também facilita o cumprimento da legislação. Afinal, planos e cronogramas podem mudar, e é fundamental que os gestores estejam cientes dos períodos de trabalho realizados.

Todos os pontos anteriores podem ser facilitados com um sistema de gestão de viagens corporativas compatível com integração ao ERP do seu negócio. Ele pode tanto facilitar o planejamento e o gerenciamento das viagens quanto proporcionar uma melhor experiência aos colaboradores e garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos viajantes.

Por exemplo, com o SAP Concur, seu negócio tem mais facilidade na busca por preços menores e centraliza todas as informações de despesas de viagem em um só lugar. A solução também permite fazer reservas diretamente com fornecedores e proteger os dados do setor.

Além disso, é possível cumprir o dever de diligência, garantindo a segurança dos seus profissionais e facilitando a troca de informações deles com a organização em caso de problemas.

Ao longo deste artigo, você acompanhou o que a legislação diz sobre folga em viagem corporativa. Adéque suas políticas sobre essa atividade e conte com o SAP Concur nessa jornada!

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