Folga em viagem corporativa: o que diz a lei

SAP Concur Team |
Atualmente, o Brasil é o oitavo país em viagens corporativas, segundo dados da GBTA Conference. Até 2027, nosso país espera ser, pelo menos, o quinto colocado no ranking, com um faturamento de 31 bilhões. Já a Associação Brasileira das Agências de Viagens Corporativas (Abracorp) mostrou que, em Setembro, o setor de viagens corporativas superou em 11,6% o período pré-pandemia no país no terceiro trimestre deste ano.
 
Esse segmento é um dos mais rentáveis do país e contou com um faturamento de R$ 3,3 bilhões entre os meses de julho e setembro, contra R$ 2,9 bilhões no mesmo período de 2019. De janeiro a setembro, o setor faturou R$8,13 bilhões. Podemos, agora, concluir a retomada real das viagens corporativas.
 
Depois da apresentação de alguns dados sobre a área de viagens corporativas, vamos falar sobre direitos dos colaboradores que vivem entre viagens a trabalho. Durante os diversos deslocamentos que um colaborador pode realizar pela empresa, a grande pergunta que fica é: e a folga em viagem corporativa? Além de um direito, é um momento de descanso que precisa ser cumprido pelo bem da saúde física e mental.
 
O primeiro passo para entender é que, trabalhar viajando, é estar diretamente à disposição da empresa em um outro ambiente. Por isso, receber alguns dias de descanso se tornou muito importante para a manutenção da locomoção.
 
Mesmo que existam algumas regras determinadas, a quantidade de dias de folga em viagem corporativa depende da política da empresa.
 
Para compreender melhor sobre o que a lei diz sobre folga em viagem corporativa, acompanhe a leitura do texto abaixo.
 

Folga em viagem corporativa: quais são os direitos do colaborador?

De acordo com informações da Pesquisa Nacional de Domicílios (PNAD), realizada pelo Ministério do Turismo e o IBGE, as viagens corporativas representaram 14,6% das viagens realizadas no ano de 2021 dentro do país. Como principal meio de locomoção, o carro particular ou da empresa correspondeu a 56,7%. O estudo também mostrou que 28,3% dos viajantes se hospedaram em hotéis, resorts ou flats no período. Quando o colaborador realiza uma viagem corporativa, ele tem direito a diversos benefícios como: reembolso de despesas corporativas previamente listadas pela política de viagens da empresa quando retornar do deslocamento, adiantamento para cobrir os gastos antes mesmo de viajar e diárias de viagem caso nenhuma das opções acima seja realizada.
 
Além disso, se a viagem corporativa acontecer aos finais de semana, os valores pagos das horas extras serão maiores. Nesses casos, a hora do é calculada como: hora de trabalho + 100% do valor dessa hora. Já se o deslocamento for em dias úteis, o cálculo muda para: hora de trabalho + 50% do valor da hora do colaborador. O controle das horas extras nos deslocamentos dos colaboradores podem ser monitoradas em forma de ponto eletrônico de um aplicativo. Dessa forma, as chances de erros na hora da contabilização e do pagamento são diminuídas drasticamente. No próximo parágrafo, falaremos sobre a lei propriamente dita no que se refere à folga em viagem corporativa.
 

Folga em viagem corporativa: o que diz a lei

Chegamos na parte mais importante do texto: o que a lei diz sobre folga em viagem corporativa. Desde a última mudança da CLT, as folgas que são decorrentes de deslocamentos a trabalho são contabilizadas como horas extras normais.
 
O Decreto-lei 5452/43 da Consolidação das Leis Trabalhistas estipula como hora extra os períodos trabalhados fora da carga horária acordada entre empregador e empregado. Desta maneira, o tempo de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mesmo para colaboradores em viagens corporativas. Desta maneira, ao exceder essa carga horária, o profissional tem direito a receber hora extra.
 
Ainda seguindo a lei:
 
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
 
Caso a empresa não consiga disponibilizar a folga de acordo com o descanso semanal durante a viagem, é possível que as horas excepcionais sejam incluídas no banco de horas para serem revertidas em folga mais para frente.
 
Um ponto importante a ser abordado é que os colaboradores precisam ter 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Dessa forma, fica mais fácil para as empresas concederem a folga em viagem corporativa logo após o retorno do colaborador para que ele não trabalhe muitas horas seguidas e descumpra a lei. Esses tipos de compensação impactam diretamente na saúde mental do colaborador e, consequentemente, no ambiente de trabalho.
 
Inclusive, segundo pesquisa da SAP Concur, 95% dos colaboradores que viajam a trabalho estão dispostos a retomar os deslocamentos nos próximos 12 meses. Por esta razão, é importante que as empresas tenham em mente a importância e contem com um sistema de gestão de viagens corporativas. O que serve tanto para facilitar os processos de planejamento e gerenciamento das viagens, promover uma melhor experiência aos colaboradores, garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos viajantes, assim como para otimizar o controle de despesas.
 
Contar com um sistema de gestão de viagens corporativas é primordial para as empresas, pois a tecnologia facilita a busca por preços menores e acesso a um maior banco de informações. Além disso, a ferramenta permite centralizar todas as informações de despesas de viagens nas mais diversas categorias em um só lugar. Ou seja, facilita e muito a visão da gestão sobre os gastos.
 
Mas as vantagens não param por aí. Um sistema de gestão de viagens corporativas que pode ser integrado a um ERP (software de gestão empresarial) garante a conciliação de cartões corporativos e faturas de despesas para conferência, facilita o processamento de faturas, gerencia o fluxo de caixa com mais precisão e melhora o controle de gastos.
 
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