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Adicional de deslocamento: o que é, quem tem direito e como calcular?

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O adicional de deslocamento é um direito trabalhista relacionado a situações em que o trabalhador precisa cumprir compromissos da empresa em outra localidade temporariamente. Vale destacar que ele é diferente de benefícios como diárias de viagem e ajuda de custo, que podem ter regras distintas.

Mas quem tem direito a esse benefício, afinal? E como o cálculo é feito? Para entender essas questões, é fundamental conhecer as regras previstas na legislação e os critérios que determinam o pagamento.

Foi pensando nisso que preparamos este artigo. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas sobre os direitos e as obrigações de empregadores e funcionários em relação ao adicional de deslocamento.

O que é o adicional de deslocamento?

O adicional de deslocamento é uma compensação financeira paga ao trabalhador que precisa se deslocar temporariamente a serviço da empresa. Esse valor tem o objetivo de cobrir custos adicionais gerados pela mudança provisória de local de trabalho, garantindo que o funcionário não tenha prejuízo financeiro durante o período.

De acordo com a legislação trabalhista, esse adicional pode estar previsto em normas internas da empresa, acordos coletivos ou na própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dependendo da função e do setor de atuação. Saiba em quais situações o pagamento é devido:

  • transferências temporárias — quando o colaborador precisa exercer suas atividades em outra cidade ou estado por um período determinado;
  • distância significativa — se o novo local de trabalho implicar um aumento expressivo no tempo ou no custo de deslocamento;
  • ausência de reembolso por outros meios — caso o trabalhador não receba ajuda de custo específica para transporte, hospedagem ou alimentação.

O cálculo do valor pago pode variar conforme o contrato de trabalho, os acordos firmados entre sindicatos e empresas e a política interna da organização. Por isso, é fundamental que empregadores e funcionários estejam atentos às regras aplicáveis para evitar dúvidas ou irregularidades.

Quem tem direito?

O adicional de deslocamento é um direito garantido a trabalhadores que precisam exercer suas funções temporariamente em outra localidade, desde que atendam a critérios específicos. Portanto, ele se aplica somente àquelas situações que geram custos extras ou impactam a rotina habitual. Veja alguns exemplos!

Funcionários transferidos temporariamente

Profissionais que precisam atuar em outra cidade ou estado por um período determinado, sem que isso configure uma mudança definitiva de domicílio. Exemplo: um engenheiro que precisa acompanhar a execução de uma obra em outra região por três meses.

Trabalhadores que realizam atividades externas

Funcionários cuja função exige deslocamentos frequentes e não recebem reembolso integral das despesas. Exemplo: um técnico de manutenção enviado para atender a chamados em diferentes municípios.

Colaboradores que arcam com custos adicionais sem compensação

Quando o deslocamento gera gastos extras com transporte, alimentação ou hospedagem e não há reembolso completo. Exemplo: um consultor que precisa viajar a trabalho e recebe apenas parte das despesas pagas pela empresa.

Profissionais amparados por acordos coletivos

Algumas categorias têm regras específicas em convenções coletivas que garantem o pagamento do adicional. Exemplo: motoristas de transporte de cargas que fazem viagens longas e têm direito a um valor extra para despesas com viagem.

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário atender a critérios como:

  • aumento real das despesas — o deslocamento precisa gerar um custo adicional que não seja compensado de outra forma;
  • obrigatoriedade da viagem o colaborador deve ser convocado a se deslocar por necessidade do serviço, sem que isso faça parte de suas condições normais de trabalho;
  • tempo significativo fora da base o adicional é devido quando o tempo de deslocamento compromete a rotina habitual do funcionário.

O pagamento pode variar conforme a empresa e a categoria profissional. Então, é essencial verificar a legislação aplicável e os acordos coletivos para entender como esse direito se aplica em cada situação.

Como calcular o adicional de deslocamento?

Embora o cálculo desse benefício varie de acordo com a empresa, a categoria profissional e as regras definidas em convenções coletivas, alguns aspectos são comuns para determinar o valor devido ao trabalhador. Acompanhe!

Despesas mais comuns

A análise começa com a identificação correta das despesas que serão cobertas:

  • transporte — custo com passagens, combustível ou pedágios;
  • hospedagem — valor pago para estadias temporárias, caso necessário;
  • alimentação — gastos com refeições durante o período de deslocamento.

Métodos para pagar o adicional de deslocamento

O cálculo pode seguir diferentes métodos, dependendo da política da empresa e dos acordos trabalhistas. As principais formas de pagamento são:

  • valor fixo diário — algumas empresas estipulam um valor fixo por dia de deslocamento, definido em contrato ou convenção coletiva;
  • reembolso mediante comprovantes — o funcionário apresenta recibos e notas fiscais para reembolso dos custos gerados pela viagem;
  • percentual sobre o salário — em alguns casos, o adicional é calculado com base em um percentual sobre a remuneração do trabalhador.

Por exemplo, se um técnico de manutenção precisa se deslocar para outra cidade e a empresa adota um valor fixo de R$ 100 por dia, ele receberá esse adicional pelos dias em que estiver fora da sua base de trabalho.

Qual a diferença entre deslocamento temporário e permanente?

A diferença entre deslocamento temporário e permanente está na duração da mudança e no impacto sobre o contrato de trabalho. Enquanto o temporário ocorre por um período determinado, sem alterar a base contratual do colaborador, o permanente envolve a transferência definitiva para outro local.

O deslocamento temporário acontece quando o trabalhador precisa atuar fora do seu local habitual de trabalho por um tempo limitado. É o caso de missões ou projetos específicos, treinamentos, capacitações, atendimentos externos, entre outras ocasiões.

Já o deslocamento permanente ocorre quando há uma mudança definitiva do local de trabalho do profissional. Nesse caso, a legislação pode exigir o pagamento do adicional de transferência, conforme o artigo 469 da CLT, caso a mudança não tenha sido solicitada pelo próprio funcionário.

Os principais critérios que diferenciam essas duas situações são:

  • duração — o temporário tem prazo definido, enquanto o permanente implica mudança definitiva;
  • alteração do contrato — no deslocamento permanente, o local de trabalho registrado na carteira pode ser modificado;
  • direitos trabalhistas — no temporário, o trabalhador pode receber adicional de deslocamento; no permanente, pode haver pagamento do adicional de transferência.

Na prática, o adicional de deslocamento protege o trabalhador que precisa atuar temporariamente fora de sua base, cobrindo custos extras e garantindo equilíbrio na relação de trabalho. Compreender os critérios, as diferenças e as formas de cálculo evita prejuízos e assegura conformidade com a legislação.

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